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Evento
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Cronograma
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| 1. Divulgação do Edital |
19/06/2006
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| 2. Inscrição de Candidaturas |
20/06/2006 a 31/07/2006
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| 3. Divulgação do Resultado |
A partir de 07/08/2006
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EDITAL Nº 06/2006
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATURAS A MEMBRO DA CÂMARA DE FOMENTO DA FACEPE
A Presidência e a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação da FACEPE, no uso de suas funções,
RESOLVEM
proceder à consulta à comunidade científica e tecnológica do estado de Pernambuco para indicações de membro da Câmara de Fomento, que passa a ser regida pelas seguintes normas e condições.
I. Considerando a existência de 01 (uma) vaga na área das Ciências Exatas e da Terra, para a Câmara de Fomento, estão abertas as inscrições de candidaturas no período de 20 de junho a 20 de julho de 2006.
II. Poderão inscrever-se pesquisadores portadores do título de doutor, com vínculo empregatício estável em qualquer instituição de ensino e/ou pesquisa sediada no estado de Pernambuco, tendo, no mínimo, 03 (três) anos de exercício pleno de suas funções com essa titulação.
III. Cada membro da Câmara de Fomento terá mandato de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução. Segundo normas internas previamente estabelecidas, ficam excluídas candidaturas de pesquisadores que já tenham atuado como membros da Câmara de Fomento por 02 (dois) mandatos consecutivos ou alternados, conforme relação em ANEXO.
IV. As inscrições devem ser solicitadas por meio de envio de “curriculum vitae” do(a) candidato(a) e encaminhadas (i) por indicação de um conjunto de no mínimo 05 (cinco) pesquisadores; (ii) por indicação dos colegiados dos cursos de pós-graduação que possuam conceito atribuído pela CAPES não inferior a nota 04 (quatro) ou mesmo (iii) por iniciativa própria do(a) candidato(a).
V. As candidaturas inscritas serão submetidas conjuntamente pela Presidência e Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação à apreciação do Conselho Superior da Fundação, que homologará as indicações.
VI. São atribuições e deveres específicos dos membros da Câmara de Fomento:
a) comparecer a 01 (uma) reunião mensal ordinária para análise comparativa dos processos referentes à sua subcomissão de área, sendo que a ausência justificada, ou não, em 03 (três) reuniões ordinárias do mesmo exercício implicará na perda do mandato;
b) avaliar assuntos referentes ao atendimento à demanda espontânea, inclusive a formação de recursos humanos e o fomento à pesquisa;
c) recorrer a pareceres de consultores ad hoc, cuja participação será ordinariamente gratuita, admitida excepcionalmente sua remuneração ad referendum do Conselho Superior;
d) analisar os pedidos de auxílios e bolsas que lhes forem encaminhados pelo Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação; e
f) recomendar ao Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação a aprovação ou o indeferimento de solicitações de bolsas e auxílios.
VII. Os membros da Câmara de Fomento não terão vínculo empregatício com a FACEPE e apenas terão custeadas todas as despesas necessárias ao desempenho de suas atividades na Câmara.
VIII. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
IX. À Direção da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
X. Cronograma:
XI. Outras informações adicionais sobre o presente Edital poderão ser obtidas na FACEPE com a Gerência da Unidade de Fomento, fone: 3445-0455 (ramal: 2033), e-mail: iedan@facepe.br.
Recife, 19 de junho de 2006.
JOSÉ CARLOS VIEIRA WANDERLEY
Diretor-Presidente
FERNANDO LUIS DE ARAUJO MACHADO
Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação
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EDITAL Nº 07/2006
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EVENTOS
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DATAS
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Lançamento do Edital
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09/08/2006
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Data limite para submissão das propostas
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45 dias após o lançamento do Edital
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Análise e julgamento na FACEPE
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Até 30/09/2006
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Análise pela Diretoria Executiva do CNPq
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Até 15/10/2006
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Aprovação do resultado pelo Comitê Gestor do CT-Infra / divulgação dos resultados
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Até 30/10/2006
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Contratação dos projetos aprovados
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A partir de 01/12/2006
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b) ter vínculo com instituições de ensino superior, fundações, institutos, centros de pesquisa e desenvolvimento, todos públicos e sem fins lucrativos, doravante denominados “instituição de execução do projeto”;
c) não ser coordenador de projeto aprovado por agência de fomento nacional ou internacional (exceto bolsa);
d) ter currículo atualizado na Plataforma Lattes.
1.4 – RECURSOS FINANCEIROS
b) instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos.
b) construção de imóveis;
c) a concessão de qualquer modalidade de bolsa.
b) objetivos gerais e específicos;
c) metas;
d) metodologia;
e) detalhamento das atividades a serem desenvolvidas;
f) correlação entre objetivos e metas, discriminando os indicadores de avaliação e acompanhamento propostos;
g) cronograma físico-financeiro;
h) equipe do projeto, com função de cada membro (pesquisador, colaborador, estudante, técnico etc.);
i) proposta orçamentária detalhada, devidamente justificada, em conformidade com os itens 1.4 e 1.5 deste edital;
j) infra-estrutura existente na instituição de execução do projeto;
k) participação em projetos e linhas de pesquisa em andamento;
l) resultados, avanços e impactos potenciais esperados, incluindo o efeito multiplicador do projeto;
m) declaração do solicitante informando não ser coordenador de projeto financiado por agência de fomento nacional ou internacional.
b) aderência do projeto aos objetivos do CT-INFRA, em conformidade com a Lei nº 10.197/01 e Decreto nº 3.807/01;
c) aderência da proposta aos objetivos do Edital;
d) mérito, pertinência e viabilidade de execução da proposta;
e) originalidade científica e tecnológica da proposta;
f) coerência e adequação da metodologia;
g) adequação do cronograma e do orçamento aos objetivos da proposta;
h) infra-estrutura para execução da proposta;
i) competência e a experiência do coordenador e da equipe do projeto e sua coerência e adequação aos objetivos e atividades propostos;
j) resultados e avanços esperados.
b) aprovação, com ou sem cortes orçamentários, ou não aprovação, devidamente justificada, das propostas recomendadas pelo Comitê.
b) o CNPq e a FACEPE assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste edital.
b) o relatório técnico final.
EDITAL FACEPE/FINEP Nº 12/2006
PROGRAMA DE APOIO A EVENTOS REGIONAIS E LOCAIS (PAE-RL)
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FACEPE, em parceria com a FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP, torna público o lançamento do presente Edital e convoca os interessados a apresentarem propostas para o Programa de Apoio a Eventos Regionais e Locais (PAE-RL), para fins de realização de Eventos de cunho científico e tecnológico.
1 CONCEITUAÇÃO
1.1 O Programa de Apoio a Eventos Regionais e Locais (PAE-RL) é destinado a apoiar, parcialmente ou totalmente, a realização de Eventos locais e regionais sediados no Estado de Pernambuco, relacionados à Ciência, Tecnologia e Inovação: congressos, simpósios, workshops, feiras, seminários, palestras, conferências e oficinas de trabalho.
2 MODALIDADES DE APOIO
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ABRANGÊNCIA DO EVENTO |
VALOR |
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Local |
Até R$ 20.000,00 |
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Regional |
Até R$ 30.000,00 |
2.1 Abrangência Local: quando envolver áreas de conhecimento e temas considerados prioritários para o desenvolvimento local ou que requeiram revisão, prospecção e articulação com outras áreas de CT&I ou setores dinâmicos/econômicos considerados.
2.2 Abrangência Regional: quando versar sobre temática de interesse específico para determinada região.
3 RECURSOS
3.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 125.323,35 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos) provenientes da FINEP.
4 CRONOGRAMA
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● Data de Lançamento do Edital |
07/12/2006 |
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● Prazo de Submissão das Propostas |
08/12/2006 a 30/04/2007 |
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● Prazo de Divulgação do Resultado |
Até 90 (noventa) dias após o ingresso da solicitação |
4.1 Será considerada, para efeito de enquadramento, a data de início do Evento.
5 REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE
5.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
5.2 Ter vínculo empregatício com Instituição de Pesquisa e Ensino Superior (IPES) situada no Estado de Pernambuco;
5.3 Ter título de Doutor;
5.4 Ser o coordenador ou responsável pela organização do Evento;
5.5 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq;
5.6 Estar adimplente com a FACEPE;
5.7 Apresentar 01 (uma) única proposta neste Edital;
5.8 O mesmo pesquisador não pode solicitar auxílio na mesma modalidade em intervalo menor que 01 (um) ano.
6 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, o solicitante, pessoa física, deverá enviar a proposta por meio eletrônico, utilizando o formulário referente à modalidade “Auxílio à Realização de Cursos e Reuniões Científicas” (ARC) no endereço http://agil.facepe.br, atendendo os seus requisitos e instruções.
6.2 Não será permitida a anexação ou substituição de qualquer documento ou informação após o encaminhamento da proposta, ainda que dentro do prazo.
6.3 As propostas apresentadas fora de prazo ou que não sejam acompanhadas dos documentos e informações solicitados e dos formulários corretamente preenchidos serão desenquadradas.
6.4 Na proposta, deverá constar, obrigatoriamente, a documentação apresentada na página eletrônica da modalidade ARC, localizada no endereço: http://agil.facepe.br/modalidades/arc_documentos.php, juntamente com declaração da instituição designando o solicitante como responsável ou coordenador do Evento.
6.5 A proposta deve conter informações sobre os responsáveis por sua organização, programação dos trabalhos e relevância da reunião para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de Pernambuco.
6.6 Somente será aceita nova proposta de um solicitante caso tenha requerido cancelamento da sua proposta anterior.
7 ANÁLISE, JULGAMENTO E CONTRATAÇÃO
7.1 As propostas submetidas seguirão os procedimentos vigentes na FACEPE. As etapas de julgamento correspondem à (1) pré-análise pela área técnica da FACEPE (enquadramento); (2) análise pela consultoria ad hoc; (3) análise pela Câmara de Assessoramento e Avaliação da FACEPE; (4) julgamento da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação; e (5) decisão final da Presidência da FACEPE. Em seguida, os coordenadores das propostas aprovadas serão convidados para assinatura do Termo de Outorga e demais providências de contratação.
8 COMPROMISSOS DO BENEFICIÁRIO
8.1 Examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar – se de seus direitos, deveres e obrigações;
8.2 Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FACEPE;
8.3 Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
8.4 Não utilizar saldos dos recursos aprovados;
8.5 Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
8.6 Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
8.7 Enviar à FACEPE informações e material referentes ao Evento, 15 (quinze) dias antes do seu início;
8.8 Colaborar com a FACEPE em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
8.9 Solicitar à FACEPE autorização, acompanhada de justificativa para quaisquer modificações no plano inicial, anteriormente à execução da despesa;
8.10 FAZER REFERÊNCIA AO APOIO PRESTADO PELA FACEPE UTILIZANDO A LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO E DA FINEP, EM TODAS AS FORMAS DE DIVULGAÇÃO E NAS PUBLICAÇÕES DECORRENTES DO EVENTO;
8.11 REGISTRAR, EM DESTAQUE, NO LOCAL DO EVENTO A LOGOMARCA DA FACEPE E DA FINEP;
8.12 Apresentar à FACEPE, em até 60 (sessenta) dias após a realização do Evento, a prestação de contas técnica e financeira, por meio do sistema AgilFap, de acordo com o estabelecido na Lei 8.666/93 e no Manual de Prestação de Contas da FACEPE;
8.13 Na prestação de contas técnica deverá constar, com detalhes, o desenvolvimento do Evento, o registro de todas as ocorrências que afetaram, positiva ou negativamente a sua organização e execução, além da relação dos participantes;
8.14 Devolver à FACEPE, em valores atualizados, o auxílio recebido para a realização do Evento, caso os requisitos e compromissos acima estabelecidos não sejam cumpridos;
8.15 A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item acima ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa da União;
8.16 O não cumprimento do item 8 implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade do solicitante pleitear à FACEPE fomento de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9 ITENS FINANCIÁVEIS
9.1 Poderão ser apoiadas nos Eventos as seguintes Despesas Correntes na rubrica SERVIÇOS DE TERCEIROS (PESSOA JURÍDICA), para os seguintes elementos de despesa:
a) passagens nacionais e internacionais (aquisição de passagens dos Palestrantes e Convidados);
b) diárias (hospedagem com diária completa para Palestrantes e Convidados);
c) locação de instalações físicas (locação de espaço físico, salas e auditórios, com infra-estrutura completa para realização do Evento);
d) locação de equipamentos (aluguel de equipamentos áudio visuais, como projetores, telas de projeção, sonorização, retroprojetores, computador multimídia, etc., para realização do Evento);
e) serviços de gravação e tradução (locação de empresa e mão-de-obra especializada para serviços de tradução simultânea, com locação de equipamentos individuais de audição e sonorização, e serviços de gravação de áudio);
f) serviços gráficos (contratação de serviços para divulgação do Evento: prospectos; folders; convites; certificados; crachás);
g) outros serviços (contratação de empresa especializada na organização, cerimonial, divulgação e recepção de Eventos; confecção de banners e faixas de divulgação; materiais de papelaria; CPMF; pastas para os participantes).
10 ITENS NÃO-FINANCIÁVEIS
10.1 Os recursos financeiros, concedidos no presente Edital, não poderão ser aplicados no pagamento de salários e/ou complementação salarial de qualquer natureza.
10.2 O auxílio não pode ser utilizado para adquirir material permanente e não cobre a publicação de anais.
10.3 Estão vetados de financiamento todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FACEPE.
11 CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
11.1 A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FACEPE, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
12 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação apresentada por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar eventuais falhas ou imperfeições posteriormente ao julgamento.
13 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
13.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FACEPE, por interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O auxílio da FACEPE deve ser usado preferencialmente para custear despesas imprescindíveis para a realização do curso ou congresso e a vinda dos participantes ativos de maior experiência e projeção. Espera-se que, assegurada a presença de pessoas de renome no Evento, as instituições dos outros participantes financiem sua vinda para o mesmo.
14.2 Cabe ao solicitante providenciar as reservas dos vôos com antecedência suficiente, na agência fornecedora para a FACEPE, para o percurso mais econômico e com tarifa promocional ou de excursão, em qualquer empresa aérea.
14.3 A FACEPE outorgará, ao coordenador, os benefícios aprovados, após assinatura e correto preenchimento do Termo de Outorga.
14.4 A FACEPE não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos participantes na execução das atividades das propostas apoiadas.
14.5 Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a instituição a que está vinculado o outorgado ressarcirá à FACEPE de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo – se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
14.6 As decisões da FACEPE são definitivas.
14.7 O presente Edital regula-se pelos preceitos do direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e pelas normas da FACEPE.
14.8 À Diretoria da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
15 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
15.1 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FACEPE, fone (81) 3445-0455 (ramal: 2033) ou pelo endereço eletrônico: iedan@facepe.br.
Recife, 07 de dezembro de 2006.
Prof. Dr. José Carlos Vieira Wanderley
Diretor Presidente da FACEPE
Dentre os mais de 900 inscritos para concorrer a uma bolsa do Programa de Bolsas de Iniciação Científica – Pibic/Facepe/CNPq, 200 foram os selecionados.
Os candidatos foram avaliados inicialmente por comissões de especialistas de cada grande área do conhecimento – Agrárias, Biológicas e da Saúde, Exatas e Tecnológicas e Humanas, Sociais e Artísticas, que observaram como critérios, por pelo menos dois dias, a qualidade dos projetos e planos de trabalho dos bolsistas e algumas prioridades indicadas pelo CNPq e pela Facepe, tais como orientador com bolsa de produtividade CNPq, bolsista candidato a renovação ou tendo sido bolsista de iniciação científica júnior, de incentivo acadêmico ou ainda de desenvolvimento de projeto em instituição de pesquisa do sistema estadual de C&T.
A seleção final foi realizada por uma comissão com dois representantes de cada grande área e considerou, além das prioridades já estabelecidas, uma cota baseada na demanda qualificada de cada área.
O objetivo do Pibic é despertar a vocação científica e incentivar novos talentos potenciais entre estudantes da graduação. A Facepe foi a primeira fundação de amparo à ciência e tecnologia do país a receber recursos do Programa, através de convênio firmado com o CNPq, há 11 anos. Os alunos recebem uma bolsa no valor de R$ 300,00, para dedicar 20 horas semanais ao desenvolvimento de projetos de pesquisa, pelo período de um ano.
EDITAL Nº 09/2006 PPSUS 2006
| Coordenador |
Proponente
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Título
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Ana Paula Veras Sobral
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Faculdade de Odontologia da UPE
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Queilite Actínica: epidemiologia e abordagem terapêutica
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Coordenador
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Proponente
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Título
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André Monteiro Costa
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Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães
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Avaliação do acesso à atenção à saúde bucal na unidade de saúde da família de Vila União
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Breno Augusto Souto Maior Fontes
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Universidade Federal de Pernambuco
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As Redes e a análise dos determinantes sociais como dispositivos de gestão e controle social para o PSF e o CAPS
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Cecile Soriano Rodrigues
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Faculdade de Odontologia da UPE
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Estudo de linha base para a avaliação, monitoramento e gestão dos Centros de Especialidades Odontológicas/ CEOs
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Gisélia Alves Pontes da Silva
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Hospital Barão de Lucena
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Esteatose Hepática em crianças e adolescentes obesas em um serviço de endocrinologia pediátrica na cidade do Recife
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Helen Jamil Khoury
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Universidade Federal de Pernambuco
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Diagnóstico da saúde tecnológica e da segurança no trabalho em Centros de Radiodiagnóstico de Recife-Pe
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Coordenador
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Proponente
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Título
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João Bosco Paraíso da Silva
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Universidade Federal de Pernambuco
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Desenvolvimento de larvicidas sintéticos e estudo do feromônio de ovoposição do Aedes aegypti
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Jose Luiz de Lima Filho
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Universidade Federal de Pernambuco
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Marcadores bioquímicos e polimorfismo genético nos distúrbios do crescimento intra-uterino: impacto nas doenças cardiovasculares na vida adulta – Estudo sobre Hipertensão
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Coordenador
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Proponente
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Título
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|
Kátia Virginia de Oliveira Feliciano
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Instituto Materno Infantil Prof. Fernando Figueira
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Estudo avaliativo da integração de unidades de saúde da família com serviços ambulatoriais de referência na atenção aos menores de cinco anos no Recife
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Lia Giraldo da Silva Augusto
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Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães
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Abordagem ecossistêmica para o controle da dengue no contexto urbano do Nordeste
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Coordenador
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Proponente
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Título
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|
Luci Praciano Lima
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Universidade Federal de Pernambuco
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Organização e Integração entre Serviços: Estudo sobre referência e contra-referência da retaguarda para atenção básica no município de Recife
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Coordenador
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Proponente
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Título
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|
Luciane Soares de Lima
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Universidade Federal de Pernambuco
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Avaliação das ações e acompanhamento do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU) da Cidade do Recife – PE
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Luiz Mauricio da Silva
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Universidade Federal de Pernambuco
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Epidemiologia genética da síndrome metabólica e de Diabetes Mellitus tipo 2 na população adulta do município de Triunfo – Pernambuco.
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Maria Eugênia Farias Almeida Motta
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Universidade Federal de Pernambuco
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Fatores de risco para sobrepeso e obesidade em adolescentes.
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Maria Helena Neves Lobo Silva Filha
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Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães
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Biotecnologia aplicada ao programa de controle do mosquito Culex quinquefasciatus, vetor da filariose em áreas urbanas do Recife.
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Maria Luiza Carvalho de Lima
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Universidade Federal de Pernambuco
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Avaliação da política nacional de redução de morbimortalidade por acidentes e violências nos municípios da Região Metropolitana do Recife.
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Moacir de Novaes Lima Ferreira
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Hospital Universitário Oswaldo Cruz
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Incidência de Diabetes Mellitus no distrito estadual de Fernando de Noronha no Período 2001-2007.
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Paulo Sávio Angeiras de Goes
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Faculdade de Odontologia de Pernambuco
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Efetividade da utilização da informação epidemiológica de saúde bucal como ferramenta de planejamento, gestão e controle social nas condições de saúde bucal e qualidade dos Serviços Odontológicos.
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Sinval Pinto Brandão Filho
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Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães
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Avaliação do papel do carrapato Rhipicephalus Sanguineus na transmissão de Leishmania (Leishmania) Infantum Sensu lato entre cães e sua importância na manutenção do ciclo zoonótico da Leishmaniose Visceral
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Valdinete Lins da Silva
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Universidade Federal de Pernambuco
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Desenvolvimento de métodos analíticos rápidos e de baixo custo utilizando Ciclodextrinas para o controle de qualidade de Fármacos
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Viviane Colares
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Universidade de Pernambuco
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Acessibilidade da criança e adolescente portador de necessidade especial na atenção básica de saúde
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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO REGIONAL (MCT/CNPq/CT-INFRA/FACEPE) Nº 02/2006
(CHAMADA PÚBLICA)
O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE PERNAMBUCO (SECTMA), por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (FACEPE), torna público o lançamento da presente CHAMADA PÚBLICA.
1 – Da Informação Geral
1.1 – Do Objetivo
Estimular a fixação de recursos humanos com experiência em ciência, tecnologia e inovação e/ou reconhecida competência profissional em instituições de ensino superior e pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, empresas privadas e microempresas que atuem em investigação científica ou tecnológica no estado de Pernambuco, visando ao fortalecimento dos grupos de pesquisa existentes e à criação de novas linhas de pesquisa de interesse estadual.
1.2 – Do Cronograma
1.3 – Dos Recursos
Para a presente Chamada Pública, de acordo com o convênio firmado entre o CNPq e a FACEPE, serão aplicados:
a) pelo CNPq: R$ 1.890.000,00 (um milhão oitocentos e noventa mil reais), nos anos de 2006/2007/2008;
b) pela FACEPE: R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), nos anos de 2007/2008.
1.4 – Dos Itens Financiáveis
1.4.1 – Bolsa de Desenvolvimento Científico Regional (DCR), pelo período de até 36 (trinta e seis) meses, regida nos termos da instrução vigente no CNPq relativa à modalidade DCR (vide: http://www.cnpq.br/normas/rn_06_016_anexo9.htm);
1.4.2 – Auxílio-enxoval, no valor anual de até R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) por bolsista nos 2 (dois) anos subseqüentes a partir da implantação da bolsa.
2 – Dos Requisitos e Condições
2.1 – Para o SOLICITANTE:
a) preencher obrigatoriamente o formulário eletrônico DCR (disponível em: http://agil.facepe.br) e providenciar a do*****entação referente à modalidade (vide endereço: http://agil.facepe.br/modalidades/dcr_do*****entos.php) a ser encaminhada exclusivamente à sede da FACEPE, situada à Rua Benfica, nº 150, Madalena, Recife/PE, CEP: 50.720-001;
b) ter o título de doutor;
c) não ter vínculo empregatício;
d) manter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br);
e) dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto de pesquisa;
f) “selecionar instituição em unidade da Federação distinta daquela onde é domiciliado, onde obteve o título de doutor (exceto se já exerceu atividade por mais de um ano em outro local), onde já exerce a profissão ou onde se aposentou. No caso de interiorização, selecionar instituição localizada em microrregião de baixo desenvolvimento científico e tecnológico do estado.” (IS-019/2005 do CNPq)
2.2 – Para o PROJETO DE PESQUISA:
a) ser compatível com a área de atuação do solicitante, com a infra-estrutura da instituição onde será desenvolvido e com a duração da bolsa;
b) apresentar orçamento, justificando os itens financiáveis quando solicitados;
c) apresentar os financiamentos já obtidos, se pertinente;
2.3 – Para a INSTITUIÇÃO (declarar por meio de carta de anuência):
a) manifestar explicitamente o interesse na absorção do solicitante e na execução do projeto;
b) disponibilizar infra-estrutura adequada ao desenvolvimento do projeto;
c) estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq;
d) designar um pesquisador para supervisionar as atividades do bolsista;
e) oferecer condições para a criação de grupo de pesquisa ou assegurar a inserção do solicitante em grupo existente.
3 – Da Admissão, Análise e Julgamento
A seleção das propostas submetidas seguirá os procedimentos definidos pela FACEPE.
4 – Da Concessão
A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Compromisso. Neste do*****ento, as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
a) o solicitante será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq e a FACEPE, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas, ficando assim obrigado a fornecer qualquer informação solicitada por estas instituições;
b) o CNPq e a FACEPE assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos nesta Chamada Pública;
c) a instituição de execução do projeto na qual o proponente desenvolverá o projeto de pesquisa endossará o Termo de Compromisso e adotará todas as medidas necessárias à sua fiel execução, sendo responsável solidária pelo *****primento das obrigações assumidas.
5 – Do Acompanhamento
5.1 – Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FACEPE deverá ser feita por correspondência escrita.
5.2 – Caberá ao solicitante o encaminhamento em tempo hábil dos relatórios de atividades parcial(is) e final para avaliação da FACEPE, estando condicionada a renovação da bolsa, quando for o caso, à aprovação destes.
6 – Da Revogação ou Anulação
A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FACEPE, do CNPq ou do Comitê Gestor, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
7 – Das Disposições Gerais
7.1 – Toda publicação apoiada com recursos provenientes da presente Chamada Pública deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FACEPE e do MCT/CNPq.
7.2 – Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a existência de quaisquer inadimplências do proponente com a FACEPE, com o CNPq, e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.
7.3 – Deverá ser comunicada à FACEPE, pelo bolsista, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa. Caberá à FACEPE dar imediata ciência do fato ao CNPq, sugerindo providências.
7.4 – A Diretoria Executiva do CNPq, ouvida a FACEPE, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública.
7.5 – A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FACEPE ou pela Diretoria do CNPq por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
7.6 – Após a aprovação da proposição, as decisões do Comitê Gestor são terminativas.
7.7 – A presente Chamada Pública regula-se pelos preceitos do Direito Público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e pelas disposições normas vigentes no CNPq e na FACEPE.
8 – Das Informações Adicionais
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada Pública podem ser obtidos junto à FACEPE pelo telefone (81) 3445-9778 ou pelo endereço eletrônico: diretoria@facepe.br.
Recife, 10 de março de 2006.
JOSÉ CARLOS VIEIRA WANDERLEY
Diretor-Presidente
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Nº 08/2006
PRONEX-FACEPE
1.2.2 – EQUIPE DO NÚCLEO – trata-se de um conjunto formado por pesquisadores, estudantes e técnicos de dois ou mais grupos de pesquisa de instituições distintas, sendo que no mínimo três pesquisadores deverão pertencer à categoria I do CNPq ou ter perfil equivalente (assim reconhecido pelo Comitê Consultivo), os quais serão os pesquisadores principais do Núcleo. Além dos pesquisadores principais, outros poderão participar como pesquisadores colaboradores. Os pesquisadores principais do Núcleo deverão pertencer ao quadro permanente de uma ou mais instituições participantes. Todos os pesquisadores da equipe do Núcleo, tanto principais como colaboradores devem estar efetivamente envolvidos em pesquisas relevantes para o projeto. Os pesquisadores principais não poderão participar de mais de uma proposta de Núcleo, tampouco poderão ser coordenadores de projetos do Programa Institutos do Milênio ou do PRONEX em vigência à época da contratação dos projetos deste Edital.
1.2.5.1 – Não se enquadram nesta definição:
- projetos institucionais;
- conjuntos de subprojetos, mesmo de áreas afins, sem articulação demonstrada ou sem coerência com o foco das atividades de pesquisa.
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EVENTOS
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DATAS
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Lançamento do Edital
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09/08/2006
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Data limite para submissão das propostas
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04/09/2006
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Análise e julgamento na FACEPE com a participação do CNPq
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Até 27/09/2006
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Análise pela Comissão de Coordenação do
PRONEX |
Até 16/10/2006
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Homologação do resultado no CNPq / divulgação
dos resultados |
Até 30/10/2006
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Contratação dos projetos
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A partir de 01/11/2006
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- recuperação de laboratórios de pesquisa, excetuando-se obras civis;
- compra de equipamentos e materiais bibliográficos necessários para o desenvolvimento da pesquisa;
- aquisição de material de consumo para pesquisa;
- serviços de terceiros de caráter eventual e despesas acessórias, especialmente as de importação e com adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos;
- pagamento de diárias e passagens, pelo período máximo de 90 (noventa) dias consecutivos, para os membros da equipe, visando à sua participação em congressos, seminários, trabalhos de campo ou atividades externas, e para professores e pesquisadores de outros centros do Brasil ou do exterior, que venham ministrar cursos, seminários e/ou palestras, no interesse do Núcleo;
- pagamento de serviços técnicos e de apoio, necessários ao Núcleo, por até (03) três meses;
- organização de seminários e cursos;
- reequipamento de bibliotecas, visando integrá-las em rede por área de conhecimento;
- aquisição e manutenção de sistemas de conferências à distância que visem a facilitar a comunicação dos participantes do projeto em diferentes cidades.
- carta compromisso de, pelo menos duas instituições participantes, às quais devem estar vinculados os pesquisadores da equipe principal, oferecendo contrapartida e garantia de apoio às atividades do Núcleo;
- projeto de pesquisa, incluindo o detalhamento das atividades de pesquisa a serem desenvolvidas, bem como dos parâmetros para a avaliação de desempenho. Para pesquisas em andamento deverá haver uma seção onde sejam descritas as etapas já realizadas;
- descrição clara do Núcleo e de sua origem;
- foco e articulação das atividades de pesquisa propostas;
- avanços científicos, tecnológicos e de inovação decorrentes dos resultados esperados;
- infra-estrutura de apoio já existente;
- listagem de todos os projetos de pesquisa desenvolvidos pela equipe financiados nos últimos 3 anos, já concluídos ou em andamento, indicando a agência de fomento, vigência, recursos e resultados obtidos;
- proposta orçamentária detalhada, em conformidade com os itens do tópico 1.5 (Itens Financiáveis) deste Edital;
- relação nominal dos pesquisadores principais, pesquisadores colaboradores, estudantes e técnicos e sua qualificação, com as respectivas instituições de vínculo, identificadas como instituição-sede ou participante;
- perfil do pessoal a ser eventualmente contratado para serviços técnicos e de apoio;
- currículo do coordenador do núcleo atualizado na Plataforma Lattes.
- relevância científica ou tecnológica e originalidade da proposta;
- em que medida o projeto, se bem sucedido, dará uma contribuição científica ou tecnológica inovadora;
- relevância da organização sob a forma de Núcleo de Excelência para o desenvolvimento do projeto;
- análise da coerência temática e da articulação entre as linhas de pesquisa do projeto;
- adequação da metodologia ao(s) objetivo(s) proposto(s);
- avaliação do coordenador e pesquisadores principais, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica, divulgada em publicações com política editorial seletiva;
- avaliação do coordenador e pesquisadores principais, quanto à capacidade demonstrada de formar pesquisadores;
- avaliação da viabilidade e operacionalidade do Núcleo proposto, inclusive quanto à adequação da equipe às necessidades do projeto;
- possibilidade de aproveitamento dos resultados pelo setor produtivo, conseqüências socioeconômicas mais amplas e relevância regional;
- experiência prévia ou potencial para o desenvolvimento de pesquisas conjuntas entre os membros da equipe;
- intercâmbio entre o Núcleo e outros grupos de pesquisa, no país e no exterior;
- apoio do Núcleo a grupos emergentes de outras instituições de pesquisa;
- atividades de extensão que contribuam para a difusão da ciência e para a formação de recursos humanos, em particular para o ensino em todos os níveis;
- adequação do orçamento solicitado, face às necessidades e disponibilidades do Núcleo;
- viabilidade do plano de metas/cronograma físico proposto.
- A excelência tomada como referencial de julgamento;
- Relevância e o mérito da proposta, nos termos dos objetivos do PRONEX, estabelecidos no Decreto 1.857, 10/04/1996;
- A excelência da equipe no tema da proposta, baseada na experiência dos pesquisadores de acordo com as informações curriculares. Caso os pesquisadores principais não sejam bolsistas de Produtividade de Pesquisa, categoria I, caberá ao Comitê Consultivo avaliar e estabelecer as possíveis equivalências às categorias I do CNPq (vide 1.2.2);
- Natureza inter-institucional das propostas, que deverão agregar dois ou mais grupos de pesquisa e equipes de instituições distintas;
- Impactos do benefício sobre o desenvolvimento cientifico, tecnológico e de inovação.
- ratificação do parecer das propostas indeferidas pelo Comitê Consultivo;
- aprovação, com ou sem cortes orçamentários, ou não aprovação, devidamente justificada, das propostas recomendadas pelo Comitê Consultivo.
a) o coordenador será o responsável principal por todas as obrigações contratuais e o CNPq e a FACEPE, a qualquer tempo, poderão solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
b) o CNPq e a FACEPE assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste edital.
- a prestação de contas financeira, com apresentação dos comprovantes de despesas;
- relatório técnico final.
A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – Facepe, instituição de fomento vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectma), trabalha para o desenvolvimento científico, tecnológico e para a inovação do estado, apoiando prioritariamente ações que promovam o fortalecimento sócio-econômico de Pernambuco. A Facepe tem sua atuação centrada nas seguintes estratégias e programas: · Investir na formação de recursos humanos e nas atividades de pesquisa do estado, através dos programas Fomento e Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica e Formação de Recursos Humanos e Fomento e Apoio à Inovação Tecnológica; · Promover a articulação política e a formação de parcerias para ampliar os investimentos em ciência e tecnologia, através do programa Articulação, Parcerias e Captação de Recursos; · Promover a divulgação científica e a utilização dos resultados das pesquisas para o desenvolvimento tecnológico e de inovação, através do programa Informação e Comunicação. Para atingir seu objetivo, a Facepe apóia à comunidade científica através de: · Concessão de bolsas de estudo, auxílio, pesquisa e de apoio técnico; · Custeio de projetos especiais de apoio a atividades de pesquisa, formação de pessoal e criação ou modernização de infra-estrutura de pesquisa em áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável do Estado; · Apoio à promoção de eventos científicos e à participação de pesquisadores em encontros e seminários. Desde o ano 2000, a Facepe vem balanceando sua linha de investimento entre a indução de pesquisas com foco na inovação tecnológica e a demanda espontânea. Essa nova filosofia visa acompanhar uma tendência mundial de se trabalhar com pesquisas direcionadas a setores competitivos do mercado e de acordo com a nova política industrial, tecnológica e de comércio exterior do Governo Federal, sem perder, no entanto, o compromisso com a pesquisa fundamental.

