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Edital 11/2003 : PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA EM EMPRESAS (PAPPE)
O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), em parceria com a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (FACEPE), torna público o lançamento do presente Edital e convida pesquisadores e empresas de base tecnológica a participarem dessa chamada pública de acordo com as condições previstas neste Edital.
Faça o download do edital na íntegra. [formato doc – 401 MB]
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A Facepe está inovando o processo de solicitação de bolsas e auxílios, a partir da expansão do sistema AgilFap. Mesmo em caráter experimental, o sistema está disponibilizando formulários cujo preenchimento só poderá ser feito pela Internet. Conheça os novos procedimentos:
Solicitação de uma bolsa ou auxílio
1) O acesso ao ambiente AgilFap é possível através do ícone ou na opção disponível no menu esquerdo da página principal do site da Facepe;
2) O solicitante/orientador deverá acessar a área de ‘Cadastro‘ e efetuar, invariavelmente, o ‘Cadastro de Solicitante/Orientador’, a título de atualização/confirmação dos dados;
3) Em seguida, deverá entrar no sistema usando seu CPF como login e a senha por ele cadastrada durante o ‘Cadastro de Solicitante/Orientador’;
4) Após o login, o solicitante poderá:
· iniciar o preenchimento do formulário de alguma bolsa ou auxílio;
· acompanhar a situação do(s) processo(s) em andamento;
· e/ou continuar o preenchimento de algum formulário que tenha sido iniciado anteriormente.
Importante: consulte no menu ‘Modalidades‘ a documentação obrigatória que deverá ser entregue ou postada à Facepe dentro de um prazo máximo de 7 (sete) dias após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação. A documentação exigida varia de acordo com a modalidade da bolsa/auxílio solicitado.
Consulta a processos em andamento
Atualmente, a consulta a processos está sendo feita pelo número do processo. Em breve, estará sendo disponibilizada também a consulta a partir do CPF do Solicitante/Orientador.
1) O acesso ao ambiente AgilFap é possível através do ícone ou na opção disponível no menu esquerdo da página principal do site da Facepe;
2) Qualquer usuário poderá ter acesso às informações na área de ‘Acompanhamento‘;
3) Em se tratando de um Solicitante/Orientador com senha no AgilFap, as informações sobre seus processos em andamento estarão disponíveis na “Área do Usuário” após o login.
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Aplicando ações priorizadas no programa do atual Governo, como a formação de recursos humanos, a fixação de recursos humanos de alto nível no interior e o estímulo à pesquisa e inovação no setor empresarial, a Facepe lança, em parceria com o CNPq, a Chamada Pública do Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional (DCR). Vinte e três bolsas e o mesmo número de auxílios serão disponibilizados pelo programa, que este ano traz uma novidade: a vertente de fomento à competitividade, responsável por estimular a fixação de doutores em empresas (DCR empresarial).
As vertentes regionalização (atuação de doutores de outros estados em Pernambuco) e interiorização (atuação de doutores do Estado ou de outros estados em regiões descentralizadas de baixo desenvolvimento), que já faziam parte de chamadas públicas anteriores do programa, também farão parte desta. Os candidatos selecionados nestas vertentes receberão, além da bolsa, auxílio-instalação, auxílio-enxoval e passagem aérea (para regiões distantes pelo menos 500 km do Recife). Já na vertente fomento à competitividade, os candidatos receberão os mesmos benefícios anteriores, com exceção do auxílio-enxoval, sendo que o CNPq contribuirá com 70% do valor da mensalidade da bolsa no primeiro ano, 50% no segundo e 30% no terceiro, cabendo à Facepe o complemento a ser pago em parceria com o setor empresarial.
Quanto aos recursos, o CNPq será responsável pelo pagamento das bolsas, do auxílio-instalação e das passagens, e a Facepe arcará com os custos do auxílio-enxoval, no valor de R$ 33.000,00 por bolsista, somando investimentos da ordem de R$ 759.000,00.
A submissão de projetos de pesquisa poderá ser feita a qualquer momento, e a contratação dos aprovados ocorrerá em torno de 60 dias após a solicitação. O formulário de inscrição, os requisitos para os solicitantes e a documentação exigida podem ser acessados através do endereço http://agil.facepe.br.
O Acordo de Cooperação Técnica de concessão de bolsas DCR firmado pela Facepe junto ao CNPq em 2004, tem o objetivo de estimular a fixação de recursos humanos com experiência em ciência, tecnologia e inovação, e/ou reconhecida competência profissional em instituições de pesquisa, empresas e microempresas públicas e privadas que atuem em investigação científica; além de contribuir para a diminuição das desigualdades, priorizando as instituições situadas em regiões de pouco desenvolvimento científico e tecnológico. Os pesquisadores doutores recebem bolsas mensais, pelo período de até 3 anos, que variam de R$ 2.800,00 até R$ 5.200,00, de acordo com a experiência de cada um.
Mais informações podem ser obtidas neste site, pelo e-mail diretoria@facepe.br, ou ainda pelo telefone (81) 3445.9778.
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ANEXO
MEMBROS NÃO ELEGÍVEIS (DOIS MANDATOS COMPLETOS)
MEMBROS DA CÂMARA DE ANÁLISE COMPARATIVA
| ÁREA |
NOME |
INSTITUIÇÃO |
MANDATO |
INÍCIO |
TÉRMINO |
| Ciências Biológicas |
Rejane Jurema Mansur C. Nogueira | UFRPE /Biologia | 1º 2º |
08/2000 09/2003 |
08/2002 09/2005 |
Ciências da Saúde |
Aurélio Molina da Costa | UPE/Medicina | 1º 2º |
08/2000 09/2003 |
08/2002 09/2005 |
| Gisélia Alves P. Silva | UFPE/Medicina Tropical | 1º 2º |
12/1995 12/1997 |
11/1997 11/1999 |
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| Sandra Tereza Neiva Coelho | UFPE/Medicina Clínica | 1º 2º |
12/1996 12/1998 |
11/1998 11/2000 |
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Ciências Humanas e Sociais |
Alina Galvão Spinillo | UFPE/ Psicologia | 1º 2º |
12/1995 12/1997 |
12/1997 12/1998 |
| Maria das Graças Bom Pastor B. Dias | UFPE/Psicologia | 1º 2º |
05/1999 05/2001 |
05/2001 05/2003 |
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| Judith Chambliss Hoffnaguel | UFPE / Letras | 1º 2º |
12/1996 12/1998 |
11/1998 11/2000 |
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| Ciências Exatas e da Natureza |
Flamarion Borges Diniz | UFPE /Química Fundamental | 1º 2º |
12/1996 12/1998 |
11/1998 11/2000 |
Ciências Agrárias e da Terra |
Ignácio Salcedo | UFPE/Energia Nuclear | 1º 2º |
12/1996 12/1998 |
11/1998 11/2000 |
| Rosa de Lima R. Mariano | UFRPE/Agronomia | 1º 2º |
12/1995 12/1997 |
11/1997 11/1999 |
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CHAMADAS PÚBLICAS
As duas chamadas públicas lançadas pela FINEP em parceria com o SEBRAE tiveram seus prazos de apresentação eletrônica e via impressa de propostas prorrogados de 15 e 16 de agosto para 25 e 28 do mesmo mês, respectivamente. Juntas, as iniciativas vão investir R$ 40 milhões em projetos de inovação tecnológica a serem executados por Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), públicas ou privadas, em cooperação com micro e pequenas empresas brasileiras (MPEs). Os empreendimentos envolvidos devem atuar em Arranjos Produtivos Locais (APLs) selecionados e indicados na Chamada ou estarem inseridas no âmbito das prioridades estabelecidas na Política Industrial Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE).
Fonte: Finep.gov.br
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Chamada FACEPE nº 05/2006 (Prorrogado)
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SECTMA
FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FACEPE
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATURAS AO CARGO DE DIRETOR DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
1. DO OBJETIVO
1.1. A presente convocação tem como objetivo instruir as candidaturas ao cargo de Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FACEPE para o triênio 2006-2009.
2. DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
2.1. Abaixo, encontra-se transcrito o Art. 23 do Estatuto da FACEPE.
“Art. 23 – A Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação tem como finalidade coordenar os programas técnico-científicos, de formação de recursos humanos, de incentivo e fomento à pesquisa científica e tecnológica, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo presente Estatuto, competindo-lhe:
I – coordenar e implementar a política de fomento à ciência e tecnologia estabelecida pela FACEPE;
II – acompanhar a execução dos programas de desenvolvimento científico e dos programas estratégicos e de indução, financiados pela FACEPE;
III – articular-se com instituições científicas e tecnológicas, no seu âmbito de competência, para assuntos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
IV – propor ao Diretor-Presidente as diretrizes para o desenvolvimento de programa de apoio à pesquisa e à formação de recursos humanos;
V – indicar ao Diretor-Presidente da FACEPE os membros das Câmaras de Assessoramento e Avaliação;
VI – coordenar os trabalhos das Câmaras de Assessoramento e Avaliação promovendo reuniões para apreciar as solicitações recebidas pela FACEPE e acompanhar os resultados dos investimentos realizados;
VII – indicar ao Diretor-Presidente aprovação ou indeferimento de solicitações de bolsas e auxílios;
VIII – manter rigoroso controle sobre os relatórios dos pesquisadores que receberam financiamento da FACEPE, tendo em vista o acompanhamento, avaliação e fiscalização;
IX – manter e supervisionar o sistema de informações sobre os incentivos financeiros concedidos pela FACEPE, bem como consultas técnico-científicas;
X – manter os dados atualizados acerca das unidades de pesquisa localizadas no Estado, bem como das pesquisas realizadas, identificando aquelas sob o amparo da FACEPE;
XI – auxiliar na elaboração do relatório anual das atividades da FACEPE, com informações básicas a respeito da sua área de atuação; e
XII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Presidente.”
3. MANDATO
3.1. A Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação será exercida por um Diretor, símbolo CDA-4, com mandato de 03 (três) anos, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, dentre os componentes de uma lista tríplice de pesquisadores elaborada pelo Conselho Superior da FACEPE.
4. REQUISITOS DE INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições dos candidatos à função de Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação deverão ser solicitadas à Presidência da FACEPE por meio de requerimento, assinado pelo próprio candidato, acompanhado do documento subscrito por, no mínimo, 10 (dez) pesquisadores doutores vinculados formalmente às entidades públicas de ensino superior e/ou de pesquisa sediadas no Estado, de versão atualizada do curriculum vitae e de 01 (uma) foto, em tamanho 5 cm x 4 cm (tipo passaporte), a qual deve estar em mídia digital.
4.2. Poderão inscrever-se pesquisadores com classificação nível “1” do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, ou serem de notório saber científico, reconhecidos nacionalmente, a critério do Conselho Superior da Fundação.
4.3. Os candidatos deverão demonstrar que possuem relevante experiência na administração de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como apresentar um Plano de Trabalho com as atividades que pretende desenvolver à frente da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
5. DA CONSULTA À COMUNIDADE CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
5.1. As candidaturas inscritas serão disponibilizadas na página eletrônica da FACEPE, com foto e perfil profissional de cada candidato, após homologação das candidaturas pela comissão eleitoral.
5.2. Os candidatos inscritos serão votados por doutores integrantes dos colegiados dos programas de pós-graduação que sejam reconhecidos pela CAPES, que possuam vínculo formal com a instituição, e pelos pesquisadores com título de doutor vinculados formalmente aos institutos de pesquisa integrantes do Sistema Estadual de C&T, a saber: Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH), Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco (ITEP), Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária (IPA), Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (HEMOPE), Laboratório Farmacêutico de Pernambuco (LAFEPE), Centro de Pesquisa Agropecuária Trópico Semi-Árido (CPTASA/EMBRAPA), Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães (CPqAM), Centro Regional de Ciências Nucleares (CRCN) e Fundação Joaquim Nabuco (FUNDAJ).
5.3. Cada eleitor votará apenas uma vez, mesmo nos casos em que o docente integrar como membro permanente mais de um programa de pós-graduação pertencentes ou não à mesma instituição.
5.4. Nos casos em que o docente integrar mais de um programa de pós-graduação, os critérios a serem utilizados para definir a qual programa de pós-graduação o docente estará vinculado para votação seguem a seguinte hierarquia de prioridade: 1º) colegiado do programa de pós-graduação pertencente à instituição que o docente tem vínculo empregatício permanente e principal; 2º) colegiado do programa de pós-graduação da instituição de vínculo empregatício com mais alto conceito junto à CAPES; e 3º) colegiado do programa de pós-graduação da instituição de vínculo empregatício com data de início mais antiga.
5.5. A relação dos votantes será disponibilizada na página eletrônica da FACEPE a partir de 19/05/2006.
5.6. Todo o processo eleitoral será coordenado por uma comissão eleitoral composta por: 01 (um) pesquisador representante de cada instituição pública de ensino superior e/ou de pesquisa que sediam os programas de pós-graduação participantes da eleição, indicado, em cada caso, pela pró-reitoria para assuntos de pós-graduação (ou órgão equivalente); 01 (um) pesquisador representante de cada instituto de pesquisa integrante do Sistema Estadual de C&T, indicado pela diretoria do seu respectivo órgão, e pela representação regional da Seção Pernambuco da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), que assumirá a coordenação dos trabalhos da comissão eleitoral.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. Inscrições de candidaturas ao cargo de Diretor Científico, Tecnológico e de Inovação da FACEPE serão realizadas na sede desta Fundação, na Rua Benfica, 150 – Madalena, Recife/PE, das 08:00h às 17:00h. Toda documentação constante no item 4.1. e 4.3 deverá ser entregue no Protocolo Geral da FACEPE.
7. DOS PRAZOS
7.1. Inscrição: 16/05 a 08/06/2006.
7.2. Divulgação da relação de votantes: a partir de 19/05/2006.
7.3. Homologação e divulgação das candidaturas: 12/06/2006.
7.4. Consulta à comunidade: 19/06/2006, até às 18:00h.
7.5. Divulgação do resultado: 19/06/2006, a partir das 19:00h.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da FACEPE.
Recife, 01 de junho de 2006.
JOSÉ CARLOS VIEIRA WANDERLEY
Diretor-Presidente
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AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 006/2006
PROCESSO CPL: Nº 042/2006.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO COM MONTAGEM E INSTALAÇÃO PARA A FACEPE.
DATA DE INÍCIO PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 04/10/2006.
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/10/2006 às 08:00h.
DATA DO PREGÃO: 17/10/2006 às 13:00h.
Referência de Tempo: BRASÍLIA-DF. O EDITAL COMPLETO ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE www.redecompras.pe.gov.br . Informações: (81) 3445.0455 – Ramais: 2038/2045 – GORETE SOUZA – Pregoeiro.
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Edital 02/2003
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco
OBJETIVO
Convocação de candidaturas ao cargo de Diretor Científico e Tecnológico da FACEPE.
FUNÇÕES
Nos termos do Regimento Interno da FACEPE:
Art 23 – A Diretoria de Ciência e Tecnologia tem como finalidade coordenar os programas técnico-científicos, na formação de recursos humanos, no incentivo e fomento à pesquisa científica e tecnológica, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo presente Estatuto, competindo-lhe:
I – coordenar e implementar a política de fomento à ciência e tecnologia estabelecida pela FACEPE;
II – acompanhar a execução dos programas de desenvolvimento científico e dos programas estratégicos e de indução, financiados pela FACEPE;
III – articular-se com instituições científicas e tecnológicas, no seu âmbito de competência, para assuntos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
IV – propor ao Diretor Presidente as diretrizes para o desenvolvimento de programa de apoio à pesquisa e à formação de recursos humanos;
V – indicar ao Diretor Presidente da FACEPE os membros das Câmaras de Assessoramento e Avaliação;
VI – coordenar os trabalhos das Câmaras de Assessoramento e Avaliação promovendo reuniões para apreciar as solicitações recebidas pela FACEPE e acompanhar os resultados dos investimentos realizados;
VII – indicar ao Diretor Presidente aprovação ou indeferimento de solicitações de bolsas e auxílios;
VIII – manter rigoroso controle sobre os relatórios dos pesquisadores que receberam financiamento da FACEPE, tendo em vista o acompanhamento, avaliação e fiscalização;
IX – manter e supervisionar o sistema de informações sobre os incentivos financeiros concedidos pela FACEPE, bem como consultas técnico-científicas;
X – manter os dados atualizados acerca das unidades de pesquisa localizadas no Estado, bem como das pesquisas realizadas, identificando aquelas sob o amparo da FACEPE;
XI – auxiliar na elaboração do relatório anual das atividades da FACEPE, com informações básicas a respeito da sua área de atuação; e
XII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente.
O Diretor Científico e Tecnológico terá um mandato de 3 anos.
REQUISITOS DE INSCRIÇÃO
A inscrição de candidato à função de Diretor Científico e Tecnológico será feita mediante apresentação subscrita por, no mínimo, 10 (dez) pesquisadores doutores integrantes das entidades públicas de ensino e pesquisa sediadas no Estado.
Os candidatos a Diretor Científico e Tecnológico deverão ser pesquisadores ativos em suas áreas de conhecimento, devendo, a critério do Conselho Superior, já terem obtido classificação nível 01 (um) do CNPq ou serem reconhecidos nacionalmente como de notório saber.
Os candidatos deverão demonstrar que possuem relevante experiência na administração de Ciência e Tecnologia, bem como apresentar um Plano de Trabalho com as atividades que pretende desenvolver à frente da Diretoria Científica e Tecnológica.
PROCESSO DE SELEÇÃO
O Diretor Científico e Tecnológico, símbolo CDA-4, será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os componentes de uma lista tríplice de pesquisadores elaborada pelo Conselho Superior da FACEPE.
INSCRIÇÃO
Local: FACEPE – Rua Benfica, 150- Madalena, Recife/PE
PRAZOS
Inscrição: 28 de março à 28 de abril de 2003
APOIO
Todo o processo de consulta estará sendo coordenado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência- Seção Pernambuco.
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