Subvenção Econômica

Com base na Lei Estadual nº 13.690/2008, a subvenção econômica operada pela FACEPE é um instrumento de incentivo direto à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação dentro das empresas localizadas em Pernambuco.

O Art. 17 da Lei estabelece que o Estado pode conceder recursos financeiros não reembolsáveis a ICTs privadas, Empresas de Base Tecnológica (EBTs) e demais empresas, para atender às prioridades da política estadual de inovação definidas pelo CONCITI. Esses recursos são destinados especificamente ao apoio de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no ambiente produtivo.


A concessão da subvenção ocorre sempre mediante aprovação formal de um projeto pela entidade concedente — no caso, a FACEPE — e exige, obrigatoriamente, que a empresa beneficiária assuma contrapartida, conforme regulamento e instrumentos jurídicos específicos.

Assim, a subvenção econômica na FACEPE, à luz da Lei nº 13.690/2008, funciona como um mecanismo legal pelo qual o Estado investe diretamente na inovação empresarial, compartilhando riscos e fomentando o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico de Pernambuco.