Convênios e acordos
Com base na Lei Estadual nº 13.690/2008 e no Decreto nº 44.270/2017, a celebração de acordos e convênios nacionais e internacionais pela FACEPE não é apenas uma prática administrativa, mas uma atribuição institucional prevista em lei para o fortalecimento da ciência, tecnologia e inovação em Pernambuco.
O Art. 1º da Lei nº 13.690/2008 estabelece que o Estado deve promover a capacitação em ciência, tecnologia e inovação, articulando essas ações ao desenvolvimento econômico e social sustentável. Para que esse objetivo se concretize, o Art. 6º autoriza as ICTs pernambucanas a firmarem convênios, acordos e contratos com instituições públicas e privadas voltados ao desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica. Nesse cenário, a FACEPE atua como agente indutor e articulador dessas cooperações, viabilizando a aproximação entre instituições de pesquisa, setor produtivo e parceiros estratégicos.
O Art. 24 da mesma Lei reforça esse papel ao prever que os acordos e convênios firmados pela FACEPE para apoio a projetos de pesquisa podem contemplar recursos destinados à cobertura de despesas operacionais e administrativas, assegurando condições concretas para a execução dessas parcerias.
Essa competência é reafirmada no Art. 7º do Decreto nº 44.270/2017, que aprova o Estatuto da FACEPE e explicita que a Fundação pode celebrar convênios, contratos e acordos de cooperação com órgãos públicos e com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, nos termos da legislação aplicável.
Dessa forma, ao estabelecer acordos e convênios com instituições de diferentes esferas e países, a FACEPE cumpre sua função legal de promover redes de colaboração, circulação de conhecimento, intercâmbio de pesquisadores, internacionalização da pesquisa pernambucana e fortalecimento do sistema estadual de inovação, ampliando o impacto científico, tecnológico e social das ações desenvolvidas no Estado.

